#7. COVID-19: manejo dos efeitos de longa duração da doença

Em 18 de dezembro o NICE (The National Institute for Clinical Excellence) publicou diretrizes para manejo de efeitos de longo prazo da COVID-19. Esse documento está muito interessante e poderia ser adaptado às orientações nacionais, com as devidas adaptações.
Para desenvolver as recomendações, foram estabelecidas as seguintes definições clínicas para a doença inicial e COVID longo em momentos diferentes:
COVID-19 AGUDA
São casos em que os sinais e sintomas de COVID-19 estão presentes por até 4 semanas.
PÓS-COVID-19 SINTOMÁTICA
São casos em que os sinais e sintomas de COVID-19 duram de 4 a 12 semanas.
SÍNDROME DO PÓS-COVID-19
São as situações em que os sinais e sintomas que se desenvolvem durante ou após uma infecção consistente com COVID-19, permanecem presentes por mais de 12 semanas e não pode ser explicada por um diagnóstico alternativo.
SINAIS E SINTOMAS COMUNS APÓS QUADRO AGUDO DA COVID-19
Os sinais e sintomas após o quadro agudo de COVID-19 agudo podem variar muito de uma pessoa para outra. No entanto, entre os mais comumente relatados incluem:
Sintomas respiratórios
Falta de ar
Tosse
Sintomas cardiovasculares
Aperto no peito
Dor no peito
Palpitações
Sintomas generalizados
Fadiga
Febre
Dor
Sintomas neurológicos
Comprometimento cognitivo ('névoa do cérebro', perda de concentração ou problemas de memória)
Dor de cabeça
Distúrbios de sono
Sintomas de neuropatia periférica (alfinetes e agulhas e dormência)
Tontura
Delirium (em populações idosas)
Sintomas gastrointestinais
Dor abdominal
Náusea
Diarreia
Anorexia e apetite reduzido (em populações idosas)
Sintomas musculoesqueléticos
Dor nas articulações
Dor muscular
Sintomas psicológicos / psiquiátricos
Sintomas de depressão
Sintomas de ansiedade
Sintomas de ouvido, nariz e garganta
Zumbido
Dor de ouvido
Dor de garganta
Tontura
Perda de sabor e / ou cheiro
Dermatológico
Erupções cutâneas
Segundo o NICE, nas condições em que a pessoa apresente a pós-COVID-19 sintomática ou a Síndrome pós-COVID-19, os sintomas podem desaparecer em até 12 semanas (3 meses). É importante destacar que a manifestação dessas duas classificações clínicas da COVID-19 não está relacionada à gravidade da COVID-19 aguda (incluindo os hospitalizados). Eles destacam ainda que, se ocorrerem sintomas novos ou contínuos, eles podem mudar de maneira imprevisível, afetando-os de maneiras diferentes em momentos diferentes
No material da NICE está descrito a necessidade dos profissionais de saúde orientarem os pacientes para sobre o desconhecimento do efeito no tratamento provocado por vitaminas e suplementos sem prescrição médica. Não se sabe se são úteis, prejudiciais ou se não têm efeito no tratamento de sintomas novos ou contínuos de COVID-19.
Um ponto de destaque no documento é a orientação para considerar a recomendação de automonitoramento com suporte domiciliar, por meio de medida da frequência cardíaca, pressão arterial e oximetria de pulso. Estes são aparelhos que estão cada vez mais acessíveis e fáceis de usar. No entanto, é fundamental que o profissional dê orientação adequada ao paciente sobre quais são os limites aceitáveis, de acordo com a condição clínica e parâmetros de referência para procurar ajuda adicional.
Outro ponto importante é a necessidade de assistência multiprofissional, incluindo terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia clínica e psiquiatria e medicina de reabilitação.
Sugiro conhecer esse material. Se for de seu interesse clique no link abaixo:
COVID-19 rapid guideline: managing the long-term effects of COVID-19
Um pouco de informação sobre o NICE
O Serviço de Saúde do Reino Unido possui uma ampla tradição. São mais de 66 anos de história. O nosso SUS possui uma gama de serviços inspirados nesse sistema, a começar pelo direito à assistência médica e atenção gratuita à saúde. No entanto, eles aprenderam que o dinheiro é finito e não é possível pagar tudo para todos. Coisa que nosso sistema ainda precisa de aprimoramento.
Entre as instituições de excelência deles, está a NICE (The National Institute for Clinical Excellence). Criada em 1999, este instituto possui responsabilidade "similar" à nossa CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) criada em 2011 para assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.